Boletim (Anti)Segurança #49
Boletim (Anti)Segurança #49
ICE: novas dimensões das tecnologias políticas e do terror
O Serviço de Imigração e Alfândega dos EUA (em inglês original United States Immigration and Customs Enforcement), o ICE, é uma agência vinculada ao Departamento de Segurança Interna dos EUA (Department of Homeland Security – DHS). Criado em 2003 da fusão dos componentes de investigação e de fiscalização interna do antigo Serviço de Alfândega dos Estados Unidos e do Serviço de Imigração e Naturalização, o ICE opera por meio de quatro diretorias: Homeland Security Investigations (HSI), Enforcement and Removal Operations (ERO), Office of the Principal Legal Advisor (OPLA) e Management and Administration (M&A)¹.
O orçamento-base solicitado para o ICE, em 2026, é de US$11,3 bilhões, com cerca de 21.808 postos de trabalho. A esse valor soma-se o reforço extraordinário aprovado pelo Congresso por meio da H.R. 1 (House Resolution/Bill nº 1), conhecida como One Big Beautiful Bill Act, o grande pacote legislativo sancionado por Trump em julho de 2025 que ampliou significativamente os recursos destinados à política de deportações e detenção migratória. No caso do ICE, esse pacote acrescentou US$75 bilhões para quatro anos, elevando a agência a um novo patamar financeiro e consolidando-a como a agência federal de law enforcement mais bem financiada dos EUA. Desse montante, US$ 45 bilhões foram destinados à expansão da capacidade de detenção de adultos solteiros e de centros residenciais para famílias, enquanto US$29,85 bilhões foram reservados para contratação e treinamento de pessoal, bônus de retenção e de ingresso, transporte para operações de remoção, tecnologia da informação, modernização de frota, melhorias de instalações e reforço da estrutura jurídica da agência². Esses investimentos financeiros e políticos consolidam o ICE como uma infraestrutura nacional ampliada de captura, detenção e deportação.
Expansão material da máquina de sequestro estatal
Dados recentes mostram que cerca de 68 mil pessoas estão atualmente detidas em centros de detenção administrados pelo ICE. A meta é ampliar a capacidade de detenção para 92.600 vagas até o fim de novembro³. O argumento é, evidentemente, prender e deportar mais pessoas, mas também se alega que a expansão permitiria à agência evitar superlotação e fornecer padrões e serviços de detenção⁴.
Nesse sentido, amplia-se significativamente o número de instalações permanentes e utilizadas exclusivamente pelo ICE, que adquiriu neste ano dez novos galpões em estados como Arizona, Geórgia, Maryland, Michigan, Nova Jersey, Pensilvânia e Texas, com gasto superior a US$ 890 milhões⁵.
Centro de detenção em Social Circle (Georgia), recentemente comprado pelo DHS.
Fonte: NGO, Madeleine; ALEAZIZ, Hamed; MCCANN, Allison. As ICE Buys Up Warehouses, Even Some Trump Voters Say No. The New York Times, New York, 18 fev. 2026.
A instalação desses centros de detenção tende a afetar profundamente as cidades que os recebem, não apenas por inserir nelas uma nova infraestrutura de confinamento, mas por pressionar redes locais de água, esgoto, energia, trânsito, saúde e segurança, muitas vezes sem planejamento público prévio nem consulta efetiva às comunidades. Os próprios materiais sobre a expansão do ICE mostram que a agência pretende converter galpões industriais em unidades capazes de manter entre 1.500 e 10.000 pessoas por vez, inclusive em localidades pequenas, como Williamsport, em Maryland, com cerca de 2 mil habitantes, e Social Circle, na Geórgia, cuja administração local já declarou não saber como seria possível absorver a demanda adicional sobre água e esgoto. Ao mesmo tempo, moradores e autoridades locais têm levantado preocupações fiscais, urbanísticas e humanitárias: perda de arrecadação, impacto sobre negócios e escolas, risco de protestos, uso de imóveis industriais sem vocação para habitação humana e dificuldade de adaptar rapidamente esses espaços aos padrões mínimos de detenção⁶.
Mais do que ampliar fisicamente a capacidade de confinamento, essa expansão territorializa a política de deportação e a inscreve no cotidiano de cidades e infraestruturas locais. Os galpões, no entanto, não são apenas depósitos de pessoas, mas nós materiais de um dispositivo amplo de captura, triagem e remoção, cuja eficácia depende também da expansão informacional e tecnológica do ICE. Trata-se de uma combinação de velhas obras para expansão do encarceramento em massa, marca dos governos estadunidenses desde o final dos anos 1980, com um amplo aparato de tecnologias de monitoramento e seleção de alvos que amplia ainda mais a capacidade logística da máquina de sequestro estatal dos EUA. Diante dos investimentos e da enorme logística infraestrutural e humana do ICE, o CECOT (Centro de Confinamento do Terrorsimo) de El Salvador fica parecendo o brinquedo de LEGO do Bukele.
Expansão informacional e tecnológica
Em abril passado, o diretor interino do Serviço de Imigração e Controle de Alfândegas prometeu administrar a agência com a “eficiência implacável da Amazon”. As deportações em massa, disse ele, deveriam ser “como o Prime, mas com seres humanos”⁷. As positividades e produtividades políticas e econômicas são tão evidentes que dispensam análise, estão declaradas por seus executores.
O DHS informou, em relatório anual⁸, divulgado em fevereiro deste ano, que o ICE ampliou significativamente o escopo operacional do uso de reconhecimento facial, inteligência artificial (IA) e outras tecnologias avançadas. Dentre essas ferramentas, a aplicação mais proeminente de reconhecimento facial em celulares é o Mobile Fortify, que, segundo o ICE, permite determinar de forma precisa o status migratório de uma pessoa. O aplicativo, fabricado pela empresa de tecnologia/biometria NEC (Nippon Electric Company), possibilita que agentes do ICE comparem imediatamente, em campo, escaneamentos faciais e impressões digitais obtidos por telefone com bancos de dados que contêm informações sobre status migratório e outros dados biográficos⁹. No outono, o ICE também adquiriu um aplicativo móvel de escaneamento de íris, fabricado pela BI2 Technologies, que, segundo a empresa¹⁰, consegue realizar a leitura identificadora do olho de uma pessoa em segundos a uma distância de 40 cm. Ainda no campo do reconhecimento facial, um relatório do DHS de janeiro de 2025¹¹ afirmava que o uso do sistema da Clearview AI pelo ICE estava restrito a investigações de exploração e abuso sexual infantil. No entanto, quando o ICE assinou em setembro um novo contrato de US$3,75 milhões com a empresa, indicou no registro de aquisição que a ferramenta também seria empregada para investigar “agressões contra agentes das forças de segurança”¹².
No que se refere aos leitores de placas, o ICE utiliza sistemas da Motorola Solutions e da Thomson Reuters¹³. Esses dispositivos empregam câmeras de alta velocidade para fotografar veículos e armazenar os dados em bancos de dados comerciais ou governamentais. Com isso, os agentes podem recuperar o histórico de deslocamento de um veículo ou buscar todos os automóveis presentes em determinada área durante um intervalo de tempo, refinando a pesquisa por cor, marca ou estado de registro. O ICE encomendou leitores móveis de placas da Motorola Solutions no outono e renovou contrato com o banco de dados da Thomson Reuters, que afirma possuir mais de 20 bilhões de leituras de placas, inclusive registros provenientes de câmeras privadas de vigilância. Segundo a própria Thomson Reuters, esses dados podem indicar, por exemplo, quando um indivíduo registrado em um endereço estaciona regularmente seu carro em outro local. O ICE também acessa outros sistemas de modo indireto. Após a controvérsia gerada por seu acesso aos leitores de placas da Flock Safety, pertencentes a departamentos de polícia locais, a empresa declarou em agosto ter “pausado” um “projeto-piloto limitado” com a unidade Homeland Security Investigations do ICE. Ainda assim, registros obtidos por empresas de notícias indicam que o ICE continuou acessando dados da Flock Safety por meio de pedidos a departamentos de polícia locais aliados.
Na área de localização de celulares, o ICE utiliza simuladores de estação rádio-base da L3Harris, também conhecidos como Stingrays. Esses dispositivos se passam por torres de celular e induzem telefones próximos a se conectarem a eles, permitindo que os agentes rastreiem a localização de um aparelho em tempo real. Frequentemente instalados sobre veículos, os simuladores podem ser usados de duas maneiras: para buscar um telefone específico, quando os agentes já conhecem seu número identificador, ou para escanear todos os celulares presentes em determinada área¹⁴. As diretrizes do ICE determinam que os agentes obtenham mandado judicial antes de usar um dispositivo desse tipo, embora prevejam “exceções emergenciais”¹⁵, como “a necessidade de proteger a vida humana ou evitar lesão grave”, estar em “perseguição imediata a um criminoso fugitivo” ou “impedir a fuga da Justiça de um suspeito ou condenado”. Além disso, há relatos de uso do Webloc, ferramenta associada à Penlink, que permitiria aos agentes identificar telefones específicos, realizar cercamento geográfico (geofencing) e rastrear seus deslocamentos sem mandado, a partir de dados comprados de corretores comerciais.¹⁶
O ICE também dispõe de um vasto conjunto de dispositivos de perícia digital, dentre os quais soluções da Paragon Solutions, da Cellebrite e da Finaldata. Essas tecnologias permitem invadir telefones e computadores bloqueados, recuperar arquivos apagados e ler informações contidas em conversas criptografadas¹⁷. Tradicionalmente, essas ferramentas eram reservadas a investigações sobre os temas “terrorismo”, “tráfico de crianças” e outros “crimes transnacionais graves”. Durante o segundo governo Trump, porém, a liderança da agência determinou a transferência desses recursos investigativos para a campanha de deportação. Como parte de sua onda de compras no ano passado, o ICE assinou contratos com a empresa israelense Paragon Solutions, desenvolvedora do spyware Graphite, capaz de comprometer remotamente telefones e acessar dados e aplicativos criptografados¹⁸, e com a Cellebrite¹⁹, cujas soluções forenses permitem extrair dados de dispositivos bloqueados e organizar automaticamente o material obtido para análise. A agência também adquiriu o FINALMobile Forensics, da Finaldata, além de outros softwares semelhantes voltados à recuperação e análise de dados apagados em dispositivos móveis.
No campo dos drones, o ICE utiliza equipamentos da Skydio e da General Atomics²⁰. Esses dispositivos se tornaram parte cada vez mais comum das operações de campo das agências federais de segurança, transmitindo vídeo aéreo em tempo real para uma base. Um dos modelos compactos adquiridos pelo ICE, o Skydio X10D, é anunciado como capaz de detectar indivíduos a 1 km de distância e identificá-los a 0,8 milha, além de contar com visão noturna e câmeras térmicas²¹. O ICE vem empregando pequenos drones para monitorar protestos ao longo do último ano. Sua agência irmã, a U.S. Customs and Border Protection, também operou um MQ-9 Predator de grau militar sobre protestos anti-ICE em Los Angeles em junho de 2025²².
Mais do que modernizar procedimentos, esse arsenal amplia a capacidade do ICE, não apenas de buscar quem já foi definido como alvo, mas de expandir os meios pelos quais alvos passam a ser produzidos, acompanhados e neutralizados – dinâmica que atinge não só imigrantes, mas também aqueles que resistem.
Criminalização e reclassificação da dissidência
Na noite de 4 de julho de 2025, cerca de uma dúzia de pessoas chegou ao centro de detenção do ICE em Prairieland, em Alvarado, Texas, para um evento que mais tarde caracterizariam como uma manifestação sonora²³. Vestiam-se de preto e levavam consigo velas, kits de primeiros socorros, bolhas de sabão, um megafone e uma bandeira com os dizeres “Resist fascism, fight oligarchy” (“Resista ao fascismo, combata a oligarquia”). A uma distância de pelo menos cinquenta metros, o grupo lançou fogos de artifício ao ar livre e transmitiu mensagens de encorajamento em espanhol por meio do megafone. Um jovem, que ninguém do grupo havia conhecido antes, levou tinta spray. Alguém escreveu “fuck you pigs” em uma guarita; outra pessoa furou os pneus de uma van do ICE. Um policial do Departamento de Polícia de Alvarado chegou ao local, saiu do carro e sacou sua arma. Um dos manifestantes gritou: “Get to the rifles” (“Peguem os fuzis”).
Na sequência, agentes das forças de segurança revistaram os carros e apartamentos de pessoas ligadas ao grupo e uma casa, apelidada carinhosamente de Big Gay House, onde alguns deles moravam. Apreenderam armas, coletes balísticos e uma prensa de impressão. Tiraram fotos de um moletom com a frase “chinga la migra” (“foda-se a polícia migratória”), adesivos com os dizeres “be gay do crime” e um desenho de Trump com uma suástica. Também investigaram o Emma Goldman²⁴ Book Club, um grupo anarquista de leitura do qual vários dos réus participavam. A polícia ainda abordou Daniel Sanchez Estrada – companheiro de uma das integrantes da ação, que não estava em Prairieland naquela noite – sob suspeita de ter retirado uma caixa de explosivos da casa dela. A caixa acabou se revelando cheia de zines e de uma antiga carta de amor. Sanchez Estrada foi acusado de conspiração e ocultação de provas; ele também foi considerado culpado. Embora nenhuma dessas publicações fosse ilegal – e tampouco as armas, como observaram os advogados de defesa – o governo procurou transformá-las em indícios de uma “ideologia compartilhada”²⁵ e, mais do que isso, em prova de pertencimento a uma ameaça política mais ampla.
Inicialmente, as pessoas que estavam em Prairieland naquela noite foram acusadas de tentativa de homicídio²⁶. Mas o enquadramento do caso se alterou decisivamente em setembro, após a morte de Charlie Kirk, quando o governo Trump passou a intensificar sua ofensiva contra aquilo que chamou de “inimigo interno”. Foi nesse contexto que a Casa Branca emitiu uma ordem executiva²⁷ designando “a Antifa” como organização terrorista doméstica e um memorando presidencial que autorizava o uso das forças federais de segurança para persegui-los. No memorando presidencial, Trump caracterizou os “traços comuns” do antifascismo como “antiamericanismo, anticapitalismo e anticristianismo; apoio à derrubada do governo dos Estados Unidos; extremismo em questões de migração, raça e gênero; e hostilidade contra aqueles que sustentam visões americanas tradicionais sobre família, religião e moralidade”²⁸. O memorando teve como consultor Kyle Shideler, diretor e analista sênior do Center for Security Policy, que se apresenta como especialista em islamismo radical e “extremismo de identidade negra”, e também se dedica à “Antifa”.
Em novembro, promotores divulgaram uma nova denúncia que se referia aos acusados de Prairieland como “operativos” de uma “Célula Antifa do Norte do Texas” e acrescentavam a acusação de apoio material a terroristas²⁹. Em março, foram condenados por um júri federal em Fort Worth, Texas, “por seus papéis em motim, uso de armas e explosivos, fornecimento de apoio material a terroristas, obstrução e tentativa de homicídio”³⁰. O veredito, segundo o diretor do FBI, mostra que “o FBI continua comprometido em identificar, localizar e desmantelar a Antifa e suas redes de financiamento em todo o país”, e que seguirá trabalhando para “proteger comunidades em todo o país do terrorismo doméstico.”³¹
Se, no caso da chamada “Antifa”, o governo Trump tentou transformar um rótulo político difuso em categoria de segurança nacional, nos casos dos assassinatos de Renee Good e Alex Pretti – pessoas diretamente inseridas na resistência comunitária às operações do ICE em Minneapolis – por agentes do ICE, o uso de “terrorismo doméstico” operou de modo distinto: menos como enquadramento penal consolidado e mais como dispositivo imediato de legitimação da violência estatal. No caso de Renee Good, a Secretária do DHS Kristi Noem afirmou poucas horas depois da morte de Good que ela havia usado seu carro como arma (“weaponized her vehicle”) e cometido um ato de terrorismo doméstico; essa narrativa foi mobilizada para sustentar a tese de legítima defesa do agente³². No caso de Alex Pretti, a dinâmica foi ainda mais explícita. Stephen Miller o chamou de terrorista doméstico e “would-be assassin” (assassino em potencial), enquanto a narrativa inicial do DHS sugeria que ele teria se aproximado armado para causar grande dano. Na realidade, Pretti estava com um celular na mão e a arma que portava havia sido retirada de sua cintura pouco antes dos disparos que o mataram.³³
Colaboração e integração policial
A expansão do ICE não se apoia apenas na compra de novas tecnologias ou na ampliação de sua capacidade material de detenção, mas depende, de modo decisivo, da articulação entre diferentes órgãos, escalas e infraestruturas estatais, que transformam dados dispersos, rotinas administrativas e custódias locais em um dispositivo de captura e deportação. Nesse sentido, a tecnologia não se restringe à ferramenta eletrônica de vigilância, mas trata-se de uma política que conecta agências federais, autoridades estaduais, prisões locais, bancos de dados administrativos e sistemas privados de informação em uma mesma arquitetura operacional, amparada por uma capacidade ampliada de circulação de informações e pessoas. Configurando-se, assim, como uma tecnologia política que pode ser caracterizada como uma ampliação do dispositivo monitoramento, operando dentro da elasticidade legal da chamada maior democracia do planeta. Por isso, cabe notar que atribuir seu crescimento e expansão apenas ao governo Trump, como uma excepcionalidade característica de uma autocracia, é limitação analítica que ignora a variação dessas formas de controle logístico e ambiental espalhado por todo o mundo, em maior ou menor escala, com mais ou menos aparato tecnológico, do CECOT de El Salvador aos arranjos de polícia preditiva no Brasil, seja o Sentinela Carioca ou o Muralha Paulista de São Paulo. Ao largo da falsa oposição autocracia versus instituições democráticas, avançam o que caracterizamos no LASInTec como democracias securitárias.
Esse processo não começou com a atual ofensiva. Como recuperaram os pesquisadores da Faculdade de Direito da Georgetown University no relatório American Dragnet³⁴, o ICE já havia gastado US$2,8 bilhões na expansão de capacidades de vigilância entre 2008 e 2021, com forte concentração em geolocalização. Em 2022, a agência já havia escaneado fotos de carteiras de motorista de cerca de um terço da população adulta dos EUA, podendo rastrear deslocamentos de pessoas em cidades onde vive a maior parte da população, e conseguia localizar pessoas por meio de registros de serviços públicos. O salto recente, no entanto, não está apenas no volume de dados disponível, mas na crescente ênfase governamental em “interoperabilidade”, integração entre bases e eliminação dos chamados “silos de informação”, tornando os dados mais facilmente circuláveis entre agências e níveis de governo.
O programa revelado entre a Transportation Security Administration (TSA) e o ICE é um exemplo desse funcionamento. A partir dele, informações de passageiros aéreos passaram a ser comparadas com listas de pessoas com ordem final de remoção, permitindo que correspondências fossem sinalizadas ao ICE para detenções em aeroportos³⁵. A operação envolvia ainda o Pacific Enforcement Response Center, escritório sediado na Califórnia que centraliza alertas, distribui pistas acionáveis a agentes de imigração em diferentes partes do país e articula pedidos a prisões locais para manter pessoas sob custódia³⁶.
Também a cooperação entre o ICE e cadeias, prisões e agências locais de segurança pública mostra que a deportação em massa depende de capilaridade territorial e de colaboração descentralizada. Em Minnesota, embora o governo tenha acusado o estado de cooperar pouco, os próprios dados federais indicam que cerca de 30% das pessoas detidas pelo ICE no estado foram entregues por cadeias e prisões locais; cerca de 50 cadeias de condado e agências locais transferiram detentos ao ICE no último ano, e mais de 600 pessoas foram encaminhadas à custódia migratória desde o início do segundo mandato de Trump³⁷. Nacionalmente, aproximadamente metade das prisões realizadas pelo ICE envolveu pessoas transferidas de custódia federal, estadual ou local. Isso revela que a deportação não depende apenas de operações de rua altamente visíveis, mas também de um fluxo administrativo menos espetacular e mais voltado à regularização da violência.
Proteção política da violência
Os acordos entre o DHS e empresas como a Palantir não dizem respeito apenas ao fornecimento de ferramentas técnicas, mas à crescente centralidade das Big Techs na definição dos próprios contornos da segurança nacional e da violência. Em março deste ano, a Microsoft ingressou como amicus curiae em apoio à Anthropic na sua ação judicial movida contra o Departamento de Defesa, depois que este classificou a empresa como risco à cadeia de suprimentos e bloqueou o uso de seus sistemas em agências federais³⁸. O litígio surgiu após a Anthropic se recusar a ampliar os usos militares de seu modelo de IA Claude, que já vinha sendo empregado, por meio de plataformas como a da Palantir, para processar grandes volumes de dados e identificar possíveis alvos a partir de imagens de satélite e outras fontes.
Nesse contexto, a plataforma GenAI.mil, lançada pelo Departamento de Defesa em dezembro de 2025, foi concebida para dar acesso a modelos de IA a mais de três milhões de integrantes das Forças Armadas e do quadro civil do Departamento de Defesa, já integrando ferramentas do Google e da xAI, com previsão de incorporar também a OpenAI³⁹.
É importante ressaltar que a militarização das tecnologias e da IA não é algo novo e nem começa com a atual corrida das Big Techs para vender modelos aos sistemas securitários estadunidenses. Um ponto de inflexão importante na militarização das tecnologias espaciais se deu com a Guerra do Golfo (1990-1991) ao consolidar um modo de guerra cada vez mais dependente de satélites, comunicação instantânea, monitoramento contínuo e geolocalização de precisão. Foi nesse conflito que o GPS (Global Positioning System) estreou como infraestrutura militar decisiva, permitindo orientar tropas, aeronaves, navios e armamentos com precisão inédita, ao mesmo tempo em que reforçava a imagem de uma violência supostamente racional e “cirúrgica”⁴⁰. Mais do que introduzir uma nova ferramenta, a Guerra do Golfo ajudou a sedimentar uma nova racionalidade bélica, na qual a capacidade de localizar, rastrear, integrar dados e corrigir ações em tempo real passou a ser central para a regulação e distribuição da violência. Desde então, consolidou-se a ideia de que a vantagem estratégica dependeria cada vez menos da força bruta e cada vez mais da capacidade de coletar, processar e operacionalizar volumes massivos de informação.
O que se vê hoje é uma aceleração qualitativa desse processo: com o acoplamento entre Big Tech e Estado, a IA deixa de ser apenas ferramenta auxiliar de análise para se inserir diretamente na seleção de alvos, na triagem de ameaças, na automação de decisões e na regulação e distribuição da violência. Nesse novo estágio, a militarização da IA não significa apenas o uso de tecnologias mais sofisticadas em operações de segurança, mas a incorporação de infraestruturas privadas e opacas ao próprio núcleo da decisão letal.
Já em meados dos anos 2010, ao analisar a guerra por drones e a centralidade dos dispositivos de vigilância, Chamayou⁴¹ apontava para uma transformação na racionalidade e na própria gramática da guerra, quando a vigilância se torna condição de aniquilação, e a identificação de padrões de vida, vínculos e comportamentos passa a alimentar cadeias de seleção de alvos em que rastreamento, suspeição e eliminação se combinam. Nesse sentido, a violência já não depende apenas da identificação nominativa de um inimigo, mas também da produção de “assinaturas” comportamentais, da cartografia de conexões e da interpretação de esquemas de vida que tornam possível perseguir, classificar e neutralizar indivíduos à distância.
Complementarmente ao ciclo recente de expansão material, tecnológica e política do ICE temos a combinação entre excepcionalidade jurídica e normalização prática da ilegalidade estatal. Em Minnesota, onde a ofensiva migratória ganhou contornos brutais, um juiz federal afirmou que o ICE havia violado quase 100 ordens judiciais em poucas semanas e desobedecido, apenas em janeiro, a mais determinações do que “algumas agências federais violaram em toda a sua existência”⁴². Ao advertir que “o ICE não é uma lei em si mesma”, o juiz Patrick Schiltz tornou explícita a autorização à suspensão de limites legais, garantias processuais e decisões judiciais⁴³.
Essa denúncia explicita não uma política de exceção, mas o funcionamento primordial da polícia, ou agentes das forças de segurança de modo geral, não sendo mera extensão do poder e aparatos judiciários, mas possuindo sua racionalidade e arbitrariedade próprias para definir, conhecer e modelar seus alvos. Mostrando, mais uma vez, a centralidade das polícias e sua elástica expansão nas atuais democracias securitárias.
Nesse mesmo sentido, importa reconhecer as políticas de seleção e aprisionamento como parte de uma economia política envolvendo seus alvos, diferentemente do que sugerem pesquisadores que enfatizam os lucros econômicos de tais políticas ao tentarem encaixar a expansão do ICE na teoria do Complexo Industrial Prisional⁴⁴. Estes argumentam que a expansão das políticas de rastreamento, prisão e remoção pelo ICE deverá ser operada por empresas privadas e contratos de longo prazo para detenção e vigilância que criarão “fortes interesses econômicos e políticos” difíceis de desmontar.
No entanto, a hipótese de que a expansão do aparato repressivo se explicaria principalmente pela busca de lucro encontra limites evidentes, por exemplo, pelo simples fato de que a exploração precarizada e subordinada da força de trabalho imigrante é – e continua sendo – mais vantajosa do que sua prisão ou remoção. Nesse sentido, a intensificação do ICE deve ser compreendida menos como simples efeito de um mercado carcerário em expansão e mais como expressão de um projeto de terror político e de racismo de Estado intensificados.
Nesse sentido, insistimos que o mais preocupante na ampliação dessas máquinas de sequestro estatal reside no que ela revela de ordinário da política e das democracias contemporâneas: antes de auferir lucros, o capitalismo e o Estado precisam da conquista e do domínio. Sem o rompimento com essa centralidade estatal, com o Estado como categoria do entendimento, com suas polícias e suas tecnologias de governo, o que se tem é apenas um aperfeiçoamento da máquina. Não é uma coincidência que o decreto contra os antifa tenha atingido, primeiramente, nove anarquistas no caso Pariland.
Referências
¹ UNITED STATES. Immigration and Customs Enforcement. Who We Are. Washington, DC: ICE, 24 fev. 2026.
² UNITED STATES. Department of Homeland Security. U.S. Immigration and Customs Enforcement: Congressional Budget Justification, Fiscal Year 2026. Washington, DC: DHS, 2025.
³ UNITED STATES. Congress. House. H.R. 1 – One Big Beautiful Bill Act. 119th Congress (2025–2026). Washington, DC: Congress.gov, 2025.
⁴ NEW HAMPSHIRE (Estado). Office of the Governor. ICE Detention Reengineering Initiative. Concord, NH, 12 fev. 2026.
⁵ NGO, Madeleine; ALEAZIZ, Hamed; MCCANN, Allison. As ICE Buys Up Warehouses, Even Some Trump Voters Say No. The New York Times, 18 fev. 2026.
⁶ O'CONNELL, Jonathan; MACMILLAN, Douglas. DHS feeds talking points to Republicans as opposition to ICE warehouses swells. The Washington Post, 7 mar. 2026.
⁷ HALPERT, Madeline. ICE wanted to build a detention centre - this small farming town said no. BBC News, [S.l.], 4 abr. 2026.
⁸ WALLACE-WELLS, David. ICE’s Surveillance State Isn’t Tracking Only Immigrants. The New York Times, 4 fev. 2026.
⁹ UNITED STATES. Department of Homeland Security. AI Use Case Inventory Library. Washington, DC: DHS, 2023.
¹⁰ DOU, Eva; GALOCHA, Artur; SCHAUL, Kevin. The powerful tools in ICE’s arsenal to track suspects — and protesters. The Washington Post, 29 jan. 2026.
¹¹ DOU, Eva; GALOCHA, Artur; SCHAUL, Kevin, 29 jan. 2026, op. cit.
¹² BI2 TECHNOLOGIES TEAM. Richland County Sheriff’s Office first in Ohio to use biometric iris scanning technology. BI2 Technologies, 13 dez. 2018.
¹³ UNITED STATES. Department of Homeland Security. Artificial Intelligence Use Case Inventory. Washington, DC: DHS, 28 jan. 2026.
¹⁴ WALLACE-WELLS, 2026, op. cit.
¹⁵ THOMSON REUTERS. Leveraging technology for accurate residency verification. Thomson Reuters, 4 set. 2025.
¹⁶ WALLACE-WELLS, 2026, op. cit.
¹⁷ UNITED STATES. Department of Homeland Security. Office of Inspector General. Secret Service and ICE Did Not Always Adhere to Statute and Policies Governing Use of Cell-Site Simulators – Law Enforcement Sensitive (Redacted). Washington, DC: DHS OIG, 23 fev. 2023.
¹⁸ WALLACE-WELLS, 2026, op. cit.
¹⁹ Idem.
²⁰ KIRCHGAESSNER, Stephanie. Ice obtains access to Israeli-made spyware that can hack phones and encrypted apps. The Guardian, 2 set. 2025.
²¹ CELLEBRITE. Cellebrite Inseyets | All-in-One Mobile Forensics Suite. Cellebrite, [s.d.].
²² WALLACE-WELLS, 2026, op. cit.
²³ SKYDIO. Skydio X10D. [S.l.]: Skydio, [s.d.].
²⁴ LOS ANGELES TIMES. Predator drones shift from border patrol to protest surveillance. Los Angeles Times, 22 set. 2025.
²⁵ THE GUARDIAN. Inside DoJ’s controversial prosecution of a Texas “antifa” case. The Guardian, 19 dez. 2025.
²⁶ Emma Goldman (1869–1940) foi uma anarquista nascida no Império Russo e radicada nos EUA, inventora da revista Mother Earth e considerada a mulher mais perigosa da América por suas críticas dilacerantes ao casamento, ao Estado, ao capitalismo e às prisões, e por sua militância pelo controle de natalidade e antimilitarismo.
²⁷ MONROE, Rachel. How the Trump Administration Has Turned Left-Wing Activism Into Terrorism. The New Yorker, 26 mar. 2026.
²⁸ Idem.
²⁹ UNITED STATES. Executive Office of the President. Designating Antifa as a Domestic Terrorist Organization. The White House, 22 set. 2025.
³⁰ UNITED STATES. Department of Justice. Office of Public Affairs. Antifa Cell Members Convicted in Prairieland ICE Detention Center Shooting. 13 mar. 2026.
³¹ Idem.
³² REUTERS. US immigration agent fatally shoots woman in Minneapolis, mayor disputes government claim of self-defense. Reuters, 8 jan. 2026.
³³ HESSON, Ted. US review of Alex Pretti killing does not mention him brandishing firearm. Reuters, 29 jan. 2026. Atualizado em: 30 jan. 2026.
³⁴ GEORGETOWN LAW. Center on Privacy & Technology. American Dragnet: Data-Driven Deportation in the 21st Century. Washington, DC, 10 maio 2022. Atualizado em maio 2025 com novo prefácio.
³⁵ ALEAZIZ, Hamed. T.S.A. Is Providing Air Passenger Data to Immigration Agents for Deportation Effort. The New York Times, New York, 12 dez. 2025.
³⁶ Idem.
³⁷ SUN, Albert. Map: Where ICE Has Had Access to Minnesota Jails and Prisons. The New York Times, New York, 29 jan. 2026.
³⁸ THE NEW YORK TIMES. Anthropic, Defense Department and Artificial Intelligence Lawsuit. The New York Times, New York, 9 mar. 2026.
³⁹ WAR DEPARTMENT. The War Department unleashes AI on new GenAI.mil platform. Washington, D.C., 9 dez. 2025.
⁴⁰ SIQUEIRA, Leandro Alberto de Paiva. Ecopolítica: derivas do espaço sideral. 2015. Tese (Doutorado em Ciências Sociais) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2015.
⁴¹ CHAMAYOU, Grégoire. Teoria do drone. Tradução de Célia Euvaldo. São Paulo: Cosac Naify, 2015.
⁴² FEUER, Alan. Judge in Minnesota Says ICE Has Violated Nearly 100 Court Orders. The New York Times, New York, 28 jan. 2026.
⁴³ Idem.
⁴⁴ O’HERRON, Margy. Big Budget Act Creates a “Deportation-Industrial Complex”. Brennan Center for Justice, 13 ago. 2025.