Boletim (Anti)Segurança #43
Boletim (Anti)Segurança #43
Sangue de crianças: a utopia do controle civil sobre a violência de Estado
E uma manhã tudo estava ardendo
e uma manhã as fogueiras
saíam da terra
devorando seres
e desde então sangue.
Bandidos com aviões e com mouros
bandidos com anéis e duquesas
bandidos com frades negros e benzendo
vinham, pelo céu, matar crianças
e pelas ruas o sangue das crianças
corria simplesmente, como sangue de crianças.
Pablo Neruda, “Espanha no coração¹”
Invasores de Cérebros, “Sangue de crianças²”
A produção de pesquisas e os debates sobre a relação entre segurança pública e direitos humanos no Brasil têm mais de cinquenta anos. Sua influência nas políticas de reforma penitenciária e na organização burocrática das polícias, mais de quarenta. Se tomarmos o Massacre do Carandiru, em 02 de outubro de 1992, como referência das mudanças e reformas no sistema de justiça criminal, veremos que nesses pouco mais de trinta anos não faltaram programas, projetos, verbas, cursos e seminários que visavam o “controle civil do uso da força e da violência por agentes do Estado”, para usar a expressão característica dessa gramática das reformas.
Desde a metade dos anos 1990, houve três planos nacionais de direitos humanos (PNDH I, II e III), dois planos nacionais de segurança com cidadania (PRONASCI e PRONASCI II), diversas reformas na lei (como a lei de drogas, em 2006), novas criminalizações, diversos protocolos para ação policial, regimes federais diferenciados de detenção (os RDDs federais para presos classificados como de alta periculosidade), promessas de desenvolvimento com segurança (PAC da Segurança, que reaparece hoje). Criou-se, ainda, o sistema nacional de atendimento socioeducativo para regulação da prisão para jovens (SINASE), e muitos dados de pesquisas foram produzidos sobre o assunto. Muito papel, muita saliva e muito dinheiro foram gastos buscando um nível aceitável (como se existisse) e racional para o uso da coação física por parte dos agentes de Estado.
O resultado foi a expansão sem precedentes do sistema carcerário (com a criação de unidades federais e expansão das unidades estaduais), dos tentáculos do sistema de justiça criminal e o crescimento exponencial das polícias e de outros burocratas armados e agentes de segurança, legais e ilegais, privados e estatais³. Juízes e promotores se tornaram secretários estaduais e ministros da Justiça e da Segurança Pública; antropólogos e especialistas assessoraram governos (ou assumiram cargos) e criaram novas polícias; policiais se elegeram para os mais diversos cargos representativos no executivo e nos legislativos estaduais e federal; mais e mais projetos inovadores foram criados; soluções tecnológicas de monitoramento foram testadas e implementadas; uma quantidade inumerável de ONGs, Institutos e Fundações foram criadas com financiamento nacional e internacional; diversas terras no entorno dos perímetros irrigados do Rio São Francisco foram saqueadas; dezenas de lideranças indígenas e quilombolas foram assassinadas. Mesmo assim, o sangue de crianças segue escorrendo pelas ruas, não apesar dessa imensa parafernália, mas com ela, produzido, inclusive, por ela e pelas formas de atuação que ela preconiza.
O que raramente se cogita é a abolição. Isso não é um disparate ou uma projeção utópica. Cogitar a abolição, no mínimo, pode resultar de um cálculo lógico simples: se há muita violência na equação, por que se imagina combatê-la introduzindo mais violência na fórmula? Desativar o dispositivo de matança é perfeitamente razoável, mas sabemos que não é disso que se trata quando se fala em controle do uso da força, mas de sua distribuição racional. Se a questão é a violência e o uso da força das armas, como não se vê que o uso delas já contém, em si, o abuso? A ideia reguladora do controle político-civil do uso da força é condição suficiente para a continuidade dos massacres e, como externalidade dessa busca, cria-se um campo de negociações e negócios que se alimenta justamente dos massacres regulares, da busca por sua regulação, da aceitação da polícia como algo que existe quase naturalmente, como fato inevitável, tal como a morte. A abolição é possível e viável; deveria ser considerada, se, de fato, há interesse em conter o massacre. Em caso positivo, isso implicaria conter, também, a ampla gama de negócios que o massacre fomenta, além de colocar problemas novos que devem ser enfrentados para além e aquém das margens do rio de sangue que o sistema de justiça criminal cria e fomenta.
A permanência de um discurso reformista limita o horizonte político do problema da polícia: por um lado, contém suas ambições ao reduzir o tema à desmilitarização; por outro, cria fantasmas hobbesianos de desordem total, um retorno ao estado de natureza. Esquecem o óbvio: a dimensão da cifra oculta (número de delitos não criminalizados) já indica que a maioria das condutas enquadradas na moldura penal é tratada por meios que contornam o poder punitivo estatal.
Nesse jogo e nesse campo de negócios, a mais nova solução em voga é o uso das bodycams (câmeras corporais) em policiais militares para contenção de abusos no uso da violência letal. Em abril de 2025, o relatório “As câmeras corporais na Polícia Militar do estado de São Paulo (2ª Edição): mudanças na política e impacto nas mortes de adolescentes” foi publicado como resultado, em sua segunda edição, da pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)⁴. O documento registra que 77 crianças e adolescentes, entre 10 e 19 anos, foram executados por policiais em 2024. Em 2022, houve 35 execuções policiais na mesma faixa etária. Na comparação, houve um aumento de 120% das execuções de crianças e jovens por ação de policiais fardados e em serviço. O relatório ressalta que o aumento de execuções coincide com as mudanças nos protocolos de uso das câmeras corporais, assim como em outros procedimentos voltados ao controle da atuação de forças de segurança, sobretudo a PM. O que leva à conclusão, bastante razoável, de que a retirada ou limitação das bodycams influenciaram no aumento tão significativo das execuções. No entanto, seria o uso de câmeras em policiais elemento suficiente para a contenção das execuções?
A polícia militar de São Paulo é a quinta que mais mata no Brasil, atrás apenas das polícias de Goiás, Pará, Rio de Janeiro e Bahia. Apesar do pico de letalidade no período, matar em grandes quantidades é uma característica constante das polícias no Brasil; assim como matar crianças é uma constante que coloca a PM entre as principais causas da morte de quem, pela idade, não deveria estar morrendo. Segundo Adriana Alvarenga, chefe do escritório do UNICEF em São Paulo, “as intervenções policiais são a segunda principal causa de morte violenta entre crianças e adolescentes em São Paulo, com 1 a cada 3 mortes nessa faixa etária acontecendo devido a ações de policiais militares em serviço”⁵. Alvarenga prossegue, argumentando pela “necessidade urgente de investirmos em políticas públicas de segurança que protejam, de fato, a vida de meninos e meninas, e que garantam prioridade na investigação e responsabilização dos culpados”. Esse caminho, bem ou malfeito, já existe há algumas décadas e, no entanto, segue escorrendo o sangue de crianças.
Esse é o ciclo da violência letal do Estado: números regularmente assustadores sofrem picos pontuais por fatores diversos e, a partir desses picos, recomendam-se, criam-se ou anunciam-se reformas e mudanças pontuais, que não alteram em nada a regularidade letal; quando muito, se contém o pico da vez ou se ganha tempo para que ele recue por conta própria. O mesmo ocorre com as rebeliões violentas nos presídios: o espanto é respondido com algumas reformas pontuais que preenchem o espaço-tempo até que uma nova rebelião se forme ou uma força imanente tome conta da cadeia. No caso dos massacres prisionais, até uma declaração de estado flagrante de inconstitucionalidade já foi feita pelo STF, mas as masmorras seguem existindo e lotando de gente até uma nova rebelião, um novo massacre que será colocado no vago e impreciso diagnóstico de disputa entre facções.
Voltando ao relatório sobre as bodycams, os números são de fato assustadores. Se somarmos as mortes de crianças e jovens às mortes de adultos, temos, em 2024, 649 execuções realizadas pela polícia em serviço e fardada. Em 2022 houve 256 execuções e, em 2023, 353 vidas ceifadas pela polícia, o que representa um aumento de 153,5% em dois anos. Cabe anotar que, no período coberto pelo relatório, ocorreram as operações Escudo e Verão, iniciativas do governo do estado de São Paulo, por meio da sua Secretaria de Segurança Pública, deflagradas em 28 de julho de 2023 (Operação Escudo), em resposta à morte do PM da R.O.T.A., Patrick Bastos Reis, e renovada em dezembro do mesmo ano como Operação Verão, que aterrorizou o litoral paulista⁶.
Se é possível atribuir à adoção das bodycams pela PM certa contenção da letalidade policial fardada, também deve-se observar que o crescimento exponencial de mortes de crianças, jovens e adultos em 2024 se relaciona com a deflagração das operações Escudo e Verão que, em menos de um ano, já foram esquecidas pela grande mídia ou reaparecem, pelos dados da SSP-SP, como causa da queda dos índices de criminalidade na Baixada Santista.
Nos EUA, onde a implementação de câmeras corporais nas fardas dos agentes de segurança do Estado se deu há mais tempo – a partir de 2014 –, sob a mesma justificativa de responsabilizar e controlar o uso da força, podemos observar algumas das repercussões da pretensa solução tecnológica. De partida, vale notar que os policiais que mataram George Floyd tinham bodycams funcionantes e ativas, o que não os impediu de sufocar o homem negro e depois alegar que este havia resistido à prisão. Além disso, segundo a American Civil Liberties Union, uma revisão de 70 estudos empíricos a respeito das bodycams concluiu que não houve efeitos significativos ou consistentes destes equipamentos na redução da brutalidade policial. Um destes estudos apontou, inclusive, que as câmeras tendem a ser mais usadas para defender os policiais e diminuir os custos de litígios do que para responsabilizá-los pelas violências cometidas⁷, uma vez que as bodycams enquadram os encontros policiais de maneira específica, favorecendo a interpretação e o ponto de vista da polícia em relação às demais perspectivas envolvidas⁸. Além disso, as imagens permanecem nas mãos da polícia, que controla a gravação, manipulação, análise e distribuição das imagens. Se entendermos a polícia como um dispositivo governamental de produção de saberes sobre a população — isto é, como uma prática de visualidade —, as câmeras corporais não apenas se revelam insuficientes para conter a violência policial, ao contrário do que se difunde de forma ingênua, como também contribuem para a produção de imagens que reforçam e (re)legitimam a atuação violenta e letal da polícia. Ao se apresentarem como registros “neutros” e portadores de “verdade”, essas imagens ocultam sua própria parcialidade, consolidando uma narrativa que valida a perspectiva policial e apaga outras possibilidades de ver e compreender os acontecimentos – por exemplo, a historicidade da naturalização do racismo inscrito na própria lógica de funcionamento da polícia⁹.
Ao olhar um pouco mais de perto os números, a partir do histórico da PM paulista e dos acontecimentos recentes, vê-se que o debate sobre o uso das bodycams joga a questão para o limbo da utopia do controle civil do uso da força de Estado que tem como resultante a continuidade e até a expansão dos massacres. Cabe lembrar, também, que a SSP-SP já prevê a incorporação das imagens geradas pelas bodycams policiais ao banco de dados do Muralha Paulista, programa da IA Generativa que pretende criar uma polícia preditiva, lançado pelo decreto estadual nº 68.828 de 4 de setembro de 2024¹⁰. Não há exatamente oposição ao uso das câmeras, mas uma disputa pelo seu controle e operação. De fato, o relatório da UNICEF e do FBSP não defende o uso das bodycams como uma panaceia capaz de resolver o problema isoladamente, mas articulada com outras “políticas públicas de segurança” que permitam maior controle político do uso da força pelos cidadãos e pela chamada sociedade civil organizada por meio da atuação do poder judiciário - com práticas cotidianas que vão desde a organização de grupos de vigilância solidária vinculados à Guarda Civil Metropolitana até a concessão dos dados de câmeras residenciais para a base de dados do Smart Sampa. É exatamente por isso que chamamos essa projeção de utopia, independentemente de eventuais interesses outros que ela possa mobilizar, porque é policial na forma e, na prática, impossível pela própria “natureza” da ação policial e da função política da polícia moderna.
A história moderna das polícias nos informa que ela não é apenas uma instância burocrática de Estado como as outras, mas, pela sua função, ela goza de grande autonomia e está encarregada de produzir e colher informações pelos mais diversos meios, inclusive a tortura física e psicológica. Não à toa ela foi modernamente decisiva para o saber estatístico e contemporaneamente opera, inclusive com auxílio de IA, um saber atuarial. Isso oferta capacidade de governo e prospecção. A polícia habita a zona cinzenta da lei e sua aplicação, o que faz dela não uma instância de julgamento, mas de ação. Ela executa missões e, por isso, tem autonomia para empregar meios diversos em sua execução, inclusive meios ilegais e/ou excepcionais em nome do que ela faz crer ser um bem maior: a defesa da sociedade, a manutenção da ordem. Ela age e deixa agir segundo seus critérios próprios. Por isso, os ditos abusos, em seu previamente legitimado uso da força, são sempre discutidos e apresentados a posteriori, não a priori do Direito que a contenha. Ela não está inscrita na regra, é responsável pela norma que garante a ordem; por isso, toda ação policial é da ordem do ato: a polícia é o golpe de Estado permanente¹¹.
Por sua vez, a morte é um fato que os humanos, ao menos em nossa sociedade, vivem empenhados em se desviar a todo custo, seguindo suas vidas como se a morte não existisse. No entanto, ela não é um fato para a existência de crianças. Como se costuma dizer, não é natural (seja o que for que se entenda por natureza) que mães enterrem filhos, mas sim o contrário. Como podemos ver no relatório da UNICEF e do FBSP, a PM paulista tem se empenhado em intervir nesse ciclo da vida, fazendo com que centenas de mães enterrem seus filhos, assassinados por mortes violentas. Sazonalmente, a polícia age como os aviões alemães que fizeram escorrer sangue de crianças na Espanha revolucionária. Promovem blitzkriegs que são seguidas por discussões que apenas preenchem o vazio até o próximo massacre. Por isso, não cabe propor ou desejar que essa força seja controlada e/ou contida; uma única criança morta deveria ser intolerável, independentemente das explicações ou justificativas a posteriori.
Diante desse cenário no qual homens armados fazem escorrer pelas ruas o sangue das crianças, devemos lembrar que só há uma única forma de reduzir a zero as mortes causadas por intervenção policial: reduzir a zero a existência da polícia!¹²
¹ Este poema de Pablo Neruda se refere aos bombardeios aéreos promovidos pelo exército nazista no começo da Segunda Guerra Europeia (1939-1945) contra a Espanha que vivia um processo revolucionário levado a cabo pelos anarquistas da FAI e da CNT. Esses massacres também ficaram na memória pelo quadro “Guernica”, pintado por Pablo Picasso como memória e resistência ao horror militarista dos Estados na Europa e, em especial, na Espanha. O poema pode ser lido aqui: POEMA DE PABLO NERUDA.
² Um trecho desse poema de Neruda foi musicado, nos anos 1990, pela icônica banda de punk/hardcore da zona norte de São Paulo, os Invasores de Cérebros, para lembrar que o sangue das crianças seguia correndo pelas ruas, agora de São Paulo, simplesmente como sangue de crianças. A música pode ser ouvida aqui: Sangue de Crianças - Invasores de Cérebros
³ Sobre tríptico segurança–democracia–direitos humanos que produziu essa expansão, ver Adalton Marques. Humanizar e expandir: uma genealogia da segurança pública em São Paulo. São Paulo: IBCCRIM, 2018.
⁴ O relatório pode ser lido na íntegra aqui: Mortes de crianças e adolescentes por intervenção policial crescem 120% no estado de São Paulo entre 2022 e 2024
⁵ UNICEF. “Mortes de crianças e adolescentes por intervenção policial crescem 120% no estado de São Paulo entre 2022 e 2024”, Brasília, 03 de abril de 2025. Texto que apresenta o relatório.
⁶ Sobre as operações Escudo e Verão, ver nosso boletim de março de 2024: “LASInTec. “Em defesa da sociedade: as operações Escudo e Verão da PM de São Paulo”. São Paulo: UNIFESP, 2024.
⁷ Lee, J. (2021). “Will body cameras help end police violence?”. ACLU Washington, 7 de junho.
⁸ McKay, C., & Lee, M. (2019). Body-worn images: Point-of-view and the new aesthetics of policing. Crime, Media, Culture, 16(3), 431-450. https://doi.org/10.1177/1741659019873774.
⁹ Beutin, L. P. (2017). Racialization as a way of seeing: The limits of counter-surveillance and police reform. Surveillance & Society, 15(1), 5-20.
¹⁰ Sobre o Muralha Paulista, ver nosso boletim de novembro de 2024: LASInTec. “Uma muralha invisível: controles a céu aberto, monitoramentos e polícia preditiva”. São Paulo: UNIFESP, 2024.
¹¹ FOUCAULT, Michel. Segurança, Território, População. São Paulo: Martins Fontes, 2008, p.457.
¹² Sobre a abolição da polícia, dentre outras referências, ver nosso boletim nº 1, de agosto de 2020: LASInTec. “Uma proposição possível contra a violência de Estado”, seguido da tradução de “Manifesto pela supressão geral da polícia nacional”. Tradução por Júlia Tibiriçá de texto da revista Lundi Martin #248, de 23 de junho de 2020. São Paulo: UNIFESP, 2020.
Referências bibliográficas
BEUTIN, L. P. Racialization as a way of seeing: The limits of counter-surveillance and police reform. Surveillance & Society, v. 15, n. 1, p. 5-20, 2017.
Boletim (Anti)Segurança nº 1. Uma proposição possível contra a violência de Estado. LASInTec, 23 jun. 2020. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1Iad6MFKqUMiiqD40pPforRXfivfdmxT7/view.
Boletim (Anti)Segurança nº 33. Em defesa da sociedade: as operações Escudo e Verão da PM de São Paulo. LASInTec, 31 mar. 2024. Disponível em: https://lasintec.unifesp.br/boletins/boletim-antiseguran%C3%A7a/boletim-antiseguran%C3%A7a-33.
Boletim (Anti)Segurança nº 40. Uma muralha invisível: controles a céu aberto, monitoramentos e polícia preditiva. LASInTec, 8 nov. 2024. Disponível em: https://lasintec.unifesp.br/boletins/boletim-antiseguran%C3%A7a/boletim-antiseguran%C3%A7a-40.
FOUCAULT, Michel. Segurança, território, população. São Paulo: Martins Fontes, 2008. p. 457.
GUANDELINE, Leonardo. Para Abrinq, menores de 18 anos são principais vítimas da violência. O Globo, Rio de Janeiro, 10 jun. 2015. Disponível em: https://oglobo.globo.com/politica/para-abrinq-menores-de-18-anos-sao-principais-vitimas-da-violencia-16397076.
INVASORES DE CÉREBROS. Sangue de crianças. YouTube, 5 mai. 2022. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Adkl1uwjc5I.
LEE, Jennifer. Will body cameras help end police violence? ACLU of Washington, 7 jun. 2021. Disponível em: https://www.aclu-wa.org/story/will-body-cameras-help-end-police-violence.
MARQUES, Adalton. Humanizar e expandir: uma genealogia da segurança pública em São Paulo. São Paulo: IBCCRIM, 2018.
McKAY, C.; LEE, M. Body-worn images: Point-of-view and the new aesthetics of policing. Crime, Media, Culture, v. 16, n. 3, p. 431-450, 2019. DOI: https://doi.org/10.1177/1741659019873774.
NERUDA, Pablo. Espanha no coração. Tradução: equipe ID. Revista IdÊ, 24 jan. 2019. Disponível em: https://revistaidrevista.blogspot.com/2019/01/1-poema-de-pablo-neruda.html.
SEGURIDAD 360. Body camera para Policías en Brasil para registrar su conducta. Revista Seguridad 360, 2024. Disponível em: https://revistaseguridad360.com/noticias/body-camara/.
UNICEF. Mortes de crianças e adolescentes por intervenção policial crescem 120% no estado de São Paulo entre 2022 e 2024. Brasília, 3 abr. 2025. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/comunicados-de-imprensa/mortes-de-criancas-e-adolescentes-por-intervencao-policial-crescem-120-no-estado-de-sao-paulo-entre-2022-2024.